Artigo 1º.
Denominação, sede e duração
- A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação RIBATRAIL – ASSOCIAÇÃO CULTURAL, DESPORTIVA E LAZER, e tem a sede na Rua Pedro de Santarém, 60, freguesia de União de Freguesias de Cidade de Santarém, concelho de Santarém e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa coletiva 515537918 e o número de identificação na segurança social 25155379181.
Artigo 2º.
Fim
A Associação destina-se a promover o Ribatejo através de várias provas de Trail (Atletismo) bem como dar a conhecer a região, costumes e gastronomia.
Artigo 3º.
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberdades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.
Órgãos
- São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 ano(s).
Artigo 5º.
Assembleia geral
- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
Artigo 6º.
Direção
- A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 9 associados.
- À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º. do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de Presidente e Vice-Presidente.
Artigo 7º.
Conselho Fiscal
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8º.
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º.
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, os destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.