Artigo 1º.

Denominação, sede e duração

  1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação RIBATRAIL – ASSOCIAÇÃO CULTURAL, DESPORTIVA E LAZER, e tem a sede na Rua Pedro de Santarém, 60, freguesia de União de Freguesias de Cidade de Santarém, concelho de Santarém e constitui-se por tempo indeterminado.
  2. A associação tem o número de pessoa coletiva 515537918 e o número de identificação na segurança social 25155379181.

Artigo 2º.

Fim

A Associação destina-se a promover o Ribatejo através de várias provas de Trail (Atletismo) bem como dar a conhecer a região, costumes e gastronomia.

Artigo 3º.

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a joia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) as liberdades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.

Órgãos

  1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 ano(s).

Artigo 5º.

Assembleia geral

  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

Artigo 6º.

Direção

  1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 9 associados.
  2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º. do Código Civil.
  4. A associação obriga-se com a intervenção de Presidente e Vice-Presidente.

Artigo 7º.

Conselho Fiscal

  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8º.

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9º.

Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, os destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.